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Andréia Pauli
Comentários
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)
Andréia Pauli
Comentário ·
há 5 anos
Minha aposentadoria foi negada, pois meu patrão não recolheu INSS. E agora?
Bruno Delomodarme
·
há 5 anos
Certo, o ex-patrão não poderá mais ser acionado, mas o INSS tem obrigação de reconhecer o tempo de serviço para fins de aposentadoria? Grata.
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Andréia Pauli
Comentário ·
há 5 anos
Advogando sem dinheiro: é possível ser feliz no vermelho?
IbiJus - Instituto Brasileiro de Direito
·
há 5 anos
Sensacional teu comentário, Chris! É exatamente assim que me sinto com relação à profissão. Advogo há quase 20 anos e, claro, já consegui muita coisa. Mas vejo que mesmo os clientes mais antigos, acabam se deixando levar pela baixa precificação de outros profissionais. Não desisto, não desistirei, é meu ganha pão e minha postura é como a tua, parabéns!
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Andréia Pauli
Comentário ·
há 6 anos
Como usar o Whatsapp para advogar? Veja algumas dicas que podem ajudá-lo a melhorar seu atendimento
Elder Nogueira
·
há 6 anos
Bom dia, excelentes dicas. Pena que fica difícil separar o WhatsApp de uso pessoal do profissional... os clientes sempre conseguem todos os nossos números... rs Seja por meio de um amigo, de outro cliente, enfim. Acho que o legal é mesmo como você disse, alterar configurações de privacidade... aí responde-se de acordo com a disponibilidade. Obrigada pelo texto, abraço.
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Andréia Pauli
Comentário ·
há 6 anos
Pensão por morte do INSS: Entenda definitivamente!
João Leandro Longo
·
há 6 anos
João, que texto esclarecedor!
Me diz uma coisa, a regra da duração da pensão (no caso da idade do cônjuge sobrevivente por ocasião do óbito do outro), vale também para funcionários públicos?
Obrigada!
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Andréia Pauli
Comentário ·
há 6 anos
CNIS – Não consigo acessar, o que fazer?
Paula Casimiro
·
há 7 anos
Mesma coisa acontece comigo. Conseguiu resolver, Nara?
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Andréia Pauli
Comentário ·
há 6 anos
Sucesso instantâneo no Jusbrasil: existe isso?
Matheus Galvão
·
há 6 anos
Sempre que preciso estudar um assunto, eu incluo na pesquisa publicações aqui do site. Ainda não publiquei, mas vejo que têm pessoas aqui com uma desenvoltura espetacular para a redação. Claro que tem os control +c control +v, mas já li muito assunto escrito com leveza e até com graça! Aprendo muito, sempre. Obrigada!
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Andréia Pauli
Comentário ·
há 6 anos
Advogado bom é Advogado rico?
Thaiza Vitoria
·
há 6 anos
Sabes que me vi em tuas palavras? Quando comecei a advogar, agi como você e fatalmente não deu certo. Me vi obrigada a trabalhar como advogada empregada (o que foi ótimo!) e há 3 anos voltei a ser autônoma, mais madura e com outra forma de ver a coisa toda. Advogo há 16 anos e já conquistei muitas coisas boas (mas longe da riqueza tão almejada por tantos). Ocorre que durmo com a consciência tranquila, pois sei a ótima profissional que sou e o excelente trabalho que faço. Por opção também comecei a atuar em outras frentes (venda de produtos de beleza), e consigo conciliar as duas coisas. Até porque os advogados geralmente só resolvem "pepinos" e trabalham com uma carga bem pesada. Já ajudar as pessoas a se empoderarem (no caso dos cosméticos) me dá um prazer enorme, aí vou contrabalançando. Boa sorte no teu novo empreendimento!
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Andréia Pauli
Comentário ·
há 6 anos
União estável, direitos e heranças
Direito Legal
·
há 6 anos
Agora, o novo entendimento permite que o companheiro tenha direito a metade da herança sendo os outros 50% compartilhados entre os demais herdeiros, assim como é feito no casamento civil. Fiquei em dúvida sobre a tua colocação; entendi que o meeiro (além da meação) herda em concorrência nos outros 50% também. Entendi errado?
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Andréia Pauli
Comentário ·
há 8 anos
Advogado e cliente: consulta ou entrevista?
José Pedro Cunha Ianni
·
há 8 anos
Eu cobro a consulta e se fechar a assessoria, desconto o valor dos honorários contratados. Não tem como antever o que será consulta e o que será entrevista, como referido acima! Abraços.
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Andréia Pauli
Comentário ·
há 8 anos
Agravo de Instrumento com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do NCPC
Kizi Marques Iuris Petições
·
há 8 anos
Dependendo do Tribunal o procedimento do Agravo de Instrumento já é online... pelo que li, neste caso não será mais necessária a juntada das cópias, caso processo de 1o Grau seja online também.
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